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Blog Publicado em 13 de Maio de 2020 - 16:00
Saiba o que mudou na aposentadoria especial dos servidores públicos

O presente artigo discorre sobre as mudanças ocorridas na aposentadoria especial dos servidores públicos.
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Notícias Publicado em 20 de Fevereiro de 2018 - 16:53
Veja pontos da Previdência Social que podem ser alterados sem mexer na Constituição Federal
Com intervenção federal na segurança do Rio de Janeiro, propostas de emenda à Constituição, como a reforma da Previdência, não podem ser aprovadas.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 09 de Dezembro de 2009 - 03:00
Habeas corpus. Violência doméstica.

Crime de ameaça praticada contra mulher no âmbito doméstico.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 19 de Agosto de 2016 - 10:40
A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NAS AÇÕES DE INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRABALHO

“A inversão do ônus da prova nas ações indenizatórias por acidente do trabalho”, tem objetivo de demonstrar que entre o rigor excessivo do ônus estático e clássico da prova, no art. 373, do NCPC, interpretado e aplicado conjuntamente com a teoria subjetiva do risco, na maioria das vezes, acabam por sobrecarregar demasiadamente a vitima, quando da sua aplicação. Isso porque, de acordo com o mesmo, a prova do fato constitutivo da indenização – o dano pessoal causado pelo acidente ou doença ocupacional – é ônus do empregado, mas cabe ao empregador o encargo de provar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito pretendido. Assim, consequentemente, bastaria ao acidentado a prova do dano sofrido; se o empregador não comprovar qualquer das excludentes da responsabilidade civil, para o deferimento da indenização. No entanto, procura-se no presente trabalho, através de discussões doutrinárias e jurisprudenciais, questionar sobre a aplicabilidade da teoria subjetiva e também da teoria objetiva, buscando uma solução equânime entre as mesmas, uma vez que não é razoável que recaia sobre o autor o tormentoso ônus de provar a culpa da reclamada. Porquanto, na maioria das vezes, é a empresa que possui maior disponibilidade dos elementos necessários para comprovar a alegada observância às normas legais e regulamentares concernentes à segurança, higiene e saúde ocupacional. Dessa forma, fica claro que a empresa está mais apta a demonstrar, em juízo, a controvérsia em relação ao ato ilícito cometido (princípio da aptidão para a prova). Todavia, também não se mostra, igualmente justo, o simples deferimento da reparação do dano, tão somente pelo fato de uma das partes executar uma atividade de risco, não podendo, assim, ser aplicada automaticamente a teoria objetiva do risco. Logo, conclui-se que a inversão do ônus da prova ou presunção da culpa seria um caminho novo e intermediário na interminável discussão acerca de qual das duas citadas teorias deve ser aplicada.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 06 de Outubro de 2017 - 16:40
Comentários ao Protocolo de San Salvador: Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos em Matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais

Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Quadra evidenciar que sobredita construção não se encontra finalizada, ao avesso, a marcha evolutiva rumo à conquista de direitos está em pleno desenvolvimento, fomentado, de maneira substancial, pela difusão das informações propiciada pelos atuais meios de tecnologia, os quais permitem o florescimento de novos direitos, alargando, com bastante substância a rubrica dos temas associados aos direitos humanos. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente.
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Doutrina » Penal Publicado em 10 de Setembro de 2025 - 09:23
Julgamento Bolsonaro: “Ex-militar não tem privilégios após condenação”, explica especialista

Benefícios como cela especial só valem antes da sentença definitiva; rotina carcerária segue regras comuns a todos os presos
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Doutrina » Geral Publicado em 31 de Julho de 2025 - 14:25
Doenças ocupacionais: Quando o corpo fala o Direito não deve se calar

Patricia Anastácio, advogada especializada em direito do trabalho, esclarece que problemas de coluna, ansiedade, tendinites, síndrome de burnout ou exaustão no trabalho são resultados diretos de jornadas exaustivas, objetivos inatingíveis, condições inapropriadas e ausência de infraestrutura para a manutenção da saúde física e mental no local de trabalho.
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Colunas » Previdência do Servidor Publicado em 15 de Outubro de 2024 - 10:35
O período de licença por motivo de casamento pode ser considerado como tempo especial?
Período de licença por casamento pode ser considerado como tempo de exposição a agentes nocivos para aposentadoria especial, conforme previsto na Portaria nº 1.467/22
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Notícias Publicado em 15 de Agosto de 2024 - 15:42
Participe do Webinar 100% Online e Gratuito: "Tecnologia no Direito - Caminhos para uma Advocacia Mais Eficiente"
Você está preparado para levar seu escritório de advocacia para o próximo nível?
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Notícias Publicado em 03 de Junho de 2024 - 13:00
Em repetitivo, STJ vai definir se porte ilegal de arma de uso permitido é crime de mera conduta e perigo abstrato
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu afetar o REsp 2.076.432, de relatoria do ministro Messod Azulay Neto, para julgamento pelo rito dos repetitivos.
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Notícias Publicado em 03 de Abril de 2024 - 16:13
Urgência e emergência: plano de saúde é condenado por negativa de cobertura em período de carência
A decisão fixou a quantia de R$ 23,078,24, por danos materiais, e de R$ 3 mil, por danos morais
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 14 de Março de 2024 - 10:56
Licença-maternidade a mães não gestantes em união homoafetiva, advogada explica

Por Silvia Monteiro
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Notícias Publicado em 05 de Março de 2024 - 09:51
Comunicação de roubo: DF deve indenizar homem por restrição indevida de veículo
A decisão fixou a quantia de R$ 4 mil, por danos morais
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Notícias Publicado em 21 de Fevereiro de 2024 - 16:34
Mulher que teve cesta de café da manhã violada será indenizada
A decisão fixou a quantia de R$ 518,06, por danos materiais, e de R$ 2 mil, por danos morais
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Notícias Publicado em 24 de Janeiro de 2024 - 14:44
Homem que sofreu injúrias raciais em bar será indenizado
A ré deverá desembolsar a quantia de R$ 5 mil, por danos morais
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Notícias Publicado em 23 de Janeiro de 2024 - 10:57
Empresa de smartphones deve indenizar consumidora que adquiriu aparelho com defeito
A decisão foi unânime
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Notícias Publicado em 15 de Janeiro de 2024 - 17:52
Consumidores que alugaram veículo com defeito serão indenizados
A decisão fixou o valor de R$ 3.928,49, por danos materiais, a ser pago a um dos autores, e de R$ 1,5 mil, a título de danos morais, a ser pago a cada um dos autores
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Notícias Publicado em 11 de Janeiro de 2024 - 11:49
Tutora de "pet" lesionado durante banho e tosa deve ser indenizada
A decisão fixou a quantia de R$ 120,00, por danos materiais, e de R$ 4 mil, por danos morais
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Notícias Publicado em 08 de Janeiro de 2024 - 17:15
Dupla será indenizada por atraso em desembarque de cruzeiro marítimo
A decisão fixou a quantia de R$ 1.558,07, por danos materiais, e de R$ 4 mil, para cada autor, a título de danos morais
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Notícias Publicado em 05 de Janeiro de 2024 - 14:55
Formanda deverá ser indenizada por falha em cobertura fotográfica de colação de grau
A decisão fixou a quantia de R$ 5 mil, por danos morais, e de R$ 2.100,42, a título de multa contratual

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